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Declaração Schuman de 9 de Maio de 1950
Este é o texto integral da proposição,
apresentada por Robert Schuman, Ministro
Françês dos Negócios Estrangeiros, e que levou à
criação da União Europeia :
A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem
esforços criadores à medida dos perigos que a
ameaçam. A contribuição que uma Europa organizada e
viva pode dar à civilização é indispensável
para a mauntenção de relações pacificas. A
França, ao assumir -se desde há mais de 20 anos como defensora de
uma Europa unida, teve sempre por objectivo essencial servir a paz. A Europa
não foi construida, tivemos a guerra. A Europa não se
fará de um golpe, nem numa construção de conjunto:
far-se-à por meio de realizações concretas que criem em
primeiro lugar uma solidariedade de facto. A união das
nações europeias exige que seja eliminada a secular
oposição entre a França e a Alemanha. Com esse
objectivo, o Governo francês propõe actuar imediatamente num plano
limitado mas decisivo. O Governo francês
propõe subordinar o cunjunto da produção
franco-alemã de carvaõ e de aço a uma Alta Autoridade,
numa organização aberta à participação dos
outros paises da Europa.
 A comunitarização das
produções de carvão e de aço assegura imediatamente
o estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira
etapa da federação europeia, e mudará o destino das
regiões durante muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra,
das quais constituiram as mais constantes vítimas. A
solidariedade de produção assim alcançada revelará
que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se tornará
não apenas impensável como também materialmente
impossivel. O estabelecimento desta poderosa unidade de produção
aberta a todos os paises que nela queiram participar, que permitirá o
fornecimento a todos os países que a compõem dos elementos
fundamentais da produção industrial em idênticas
condições, lançará os fundamentos reais da sua
unificação económica. Esta produção
será oferecida a todos os países do mundo sem
distinção nem exclusão, a fim de participar no aumento do
nivel de vida e no desenvolvimento das obras de paz. [...] Assim se
realizará, simples e rapidamente, a fusão de interesses
indispensáveis para o estabelecimento de uma comunidade económica
e introduzirá o fermento de uma comunidade mais larga e mais profunda
entre países durante muito tempo opostos por divisões
sangrentas. Esta proposta, por intermédio da
comunitarização de produções de base e da
instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisoões
vincularão a França, a Alemanha e os países aderentes,
realizará as primeiras bases concretas de uma federação
europeia indispensável à preservação da
paz. O Governo francês, a fim de prosseguir a
realização dos objectivos assim definidos, está disposto a
iniciar negociações nas seguintes bases. A missão
atribuida à Alta Autoridade comum consistirá em, nos mais breves
prazos, assegurar: a modernização da produção e a
mehoria da sua qualidade; o fornecimento nos mercados francês,
alemão e nos países aderentes de carvão e de aço em
condições idênticas; o desenvolvimento da
exportação comum para outros países; a
harmonização no progresso das condições de vida da
mão-de-obra dessas indústrias. Para atingir estes
objectivos a partir das condições muito diversas em que se
encontram actualmente as produções dos paísesaderentes,
deverão ser postas em prática, a titulo provisório,
determinadas disposições, incluindo a aplicação de
um plano de produção e de investimentos, a
instituição de mecanismos de perequação dos
preços e a criação de um fundo de reconversão
destinado a facilitar a racionalização da produção.
A circulação do carvão e do aço entre países
aderentes será iiimediatamente isenta de qualqer direito aduaneiro e
não poderá ser afectada por tarifas de transportes distintas.
Criar-se-õ progressivamente as condições para assegurar
espontaneamente a repartição mais racional da
produção ao nivel de produtividade mais elevada. Ao
contrário de um cartel internacional que tende a repartir e a explorar
os mercados nacionais com base em práticas restritivas e na
manutenção de elevados lucros, a organização
projectada assegurará a fusão dos mercados e a expansão da
produção. Os principios e os compromissos essenciais
acima definidos serão objecto de um tratado assinado entre os estados.
As negociações indispensáveis a fim de precisar as medidas
de aplicação serão realizadas com a assistência de
um mediador designado por comum acordo; este terá a missão de
velar para que os acordos sejam conformes com os principios e, em caso de
oposição irredutivel, fixará a solução a
adoptar. A Alta Autoridade comum, responsável pelo funcionamento
de todo o regime, será composta por personalidades independentes e
designada numa base paritária pelos governos; será escolhido um
presidente por comum acordo entre os governos; as suas deciões
serão de execução obrigatoria em França, na
Alemanha e nos restantes países aderentes. As necessárias vias de
recurso contra as decisões da Alta Autoridade serão asseguradas
por disposições adequadas. Será eleborado
semestralmente por um representante das Nações Unidas junto da
referida Alta Autoridade um relatório público destinado à
ONU e dando conta do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que diz
respeito à salvaguarda dos seus fins pacíficos. A
instituição de Alta Autoridade em nada prejudica o regime de
propriedade das empresas. No exercicio da sua função, a Alta
Autoridade comum terá em conta os poderes conferidos à autoridade
internacional da região do Rur e as obrigações de qualquer
natureza impostas à Alemanha, enquanto estas subsistirem.
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