Veículos a motor - Sistema de homologação CE
A homologação confere aos países da União Europeia (UE) um quadro jurídico comum para a homologação de veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinados a serem utilizados nesses veículos.
ATO
Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-Quadro»).
SÍNTESE
A homologação confere aos países da União Europeia (UE) um quadro jurídico comum para a homologação de veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas separadas destinados a serem utilizados nesses veículos.
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva torna a homologação obrigatória para todas as categorias de veículos completos, incluindo veículos construídos em várias fases. Estabelece:
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um quadro harmonizado com requisitos técnicos gerais para a homologação de novos veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas concebidos para esses veículos de forma a facilitar a sua matrícula, venda e entrada em circulação na UE;
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regras relativas à venda e entrada em circulação de peças e equipamentos de veículos.
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PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES
A diretiva é aplicável a carros, furgonetas, camiões e autocarros, que são agora abrangidos por requisitos da UE plenamente harmonizados.
O sistema de homologação da UE baseia-se nos princípios dashomologações de terceiros e do reconhecimento mútuo dessas homologações.
A Diretiva 2007/46/CE abrange sobretudo o processo administrativo a seguir para a homologação de veículos.
Os requisitos técnicos segundo os quais os veículos têm de ser testados são abrangidos por outros textos da UE, que se encontram enumerados no anexo IV da diretiva. Estes textos:
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tornam determinadas características obrigatórias, tais como: Controlo Eletrónico da Estabilidade (ESC), espelhos novos e melhorados, luzes de circulação diurna, guardas laterais para impedir que os peões e os ciclistas caiam sob os veículos e sistemas antiprojeção;
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estabelecem requisitos adicionais relativos aos autocarros (saídas de emergência apropriadas à capacidade do veículo, acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, espaço residual adequado para o caso de capotamento do veículo, etc.);
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abrangem determinadas obrigações ambientais, como a medição normalizada das emissões de CO2, os limites de emissão de poluentes, o consumo de combustível, a potência dos motores ou as emissões de ruído dos veículos.
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A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
Consoante a categoria do veículo, a aplicação da diretiva deu-se por fases ao longo do período de 2009-2014.
CONTEXTO
O principal objetivo da legislação da UE relativa à homologação de veículos é assegurar que os novos veículos, assim como os componentes e unidades técnicas destinadas a venda no mercado, oferecem elevados níveis de segurança e proteção do ambiente.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2007/46/CE |
29.10.2007 |
28.4.2009 |
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2007/46/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Última modificação: 31.12.2014