Os contratos a termo incerto dos traba-lhadores temporários vão deixar de ter prazo limite, de acordo com o anteprojecto do novo regime do trabalho temporário, divulgado, ontem, pelo Governo. O anteprojecto, elaborado pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, prevê "a possibilidade de celebração de contrato de trabalho temporário a termo incerto" (sem data certa para acabar) e estabelece três anos como a duração máxima dos contratos a termo certo. Actualmente, tanto os contratos a termo certo como os contratos a termo incerto têm a duração máxima de dois anos. Ainda em relação aos contratos a termo certo, o Governo avança com a possibilidade de celebração do contrato de trabalho por período inferior a seis meses, independentemente da situação, e fixa regras especiais sobre o aviso prévio da denúncia do contrato com duração inferior a 6 meses. Em matéria de condições de trabalho, o novo regime estabelece a obrigatoriedade das empresas de trabalho temporário realizarem formação profissional para os trabalhadores contratados a termo, sempre que a duração do contrato exceda os três meses. Quanto às empresas, o documento prevê o aditamento de novos requisitos para a emissão da licença de exercício de actividade da empresa de trabalho temporário, como a obrigatoriedade da estrutura organizativa adequada e a inexistência de dívidas aos trabalhadores, Segurança Social e fisco. Segundo o anteprojecto, a fiscalização às empresas de trabalho temporário deixa de ser da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional e passa para a Direcção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho. Caso as empresas não mantenham os requisitos de atribuição da licença, o novo regime prevê a suspensão da actividade. O anteprojecto define como obrigatório que as empresas tenham 10 trabalhadores a tempo completo, até mil trabalhadores contratados no ano anterior. Este número aumenta para 15 e 20 se os trabalhadores contratados no ano anterior forem dois mil ou mais de dois mil, respectivamente. Parceiros sociais aguardam entrega do anteprojecto Nem a CGTP, nem a UGT, nem a Associação das Empresas de Trabalho Temporário (APETT) haviam recebido, ontem,o anteprojecto do novo regime do trabalho temporário. Com base no comunicado divulgado à Imprensa, Marcelino Costa, presidente da APETT, afirmou acreditar que o novo regime venha impor transparência e disciplina no sector. Por outro lado, mostrou-se satisfeito com o facto de as empresas passarem para a responsabilidade da Direcção-Geral do Emprego.