O primeiro-ministro, Durão Barroso, e o secretário de Estado do Vaticano, Ângelo Sodano, já assinaram, esta terça-feira a nova Concordata. O novo acordo entre o Estado Português e a Santa Sé vai substituir a Concordata que vigorava há 64 anos. A atribuição de personalidade jurídica reconhecida à Conferência Episcopal e a instituição de um regime de IRS não descriminatório são duas das principais alterações relativamente ao primeiro texto que foi assinado em Maio de 1940 e que pôs termo ao conflito institucional entre Portugal e a Santa Sé. O novo texto prevê ainda, entre outros aspectos, que a assistência religiosa nas Forças Armadas possa ser prestada por capelães que não estejam integrados na carreira militar e que as sentenças de nulidade do casamento religioso só tenham efeitos civis depois da revisão das sentenças dos tribunais eclesiásticos pelos tribunais portugueses. A nova Concordata reconhece ainda a especificidade da Universidade Católica e a possibilidade de as escolas superiores católicas conferirem graus no termos do Direito português, para além de criar uma comissão paritária que passa a velar pela aplicação da nova Concordata.