Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro de 2011, foi determinada a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo português no ano lectivo de 2011/2012. Considerando que a aplicação do Acordo Ortográfico “pelas diversas entidades públicas e a sua utilização nos manuais escolares serão determinantes para a generalização da sua utilização e, por consequência, para a sua adopção plena”, o disposto naquela Resolução deverá ser cumprido no âmbito do processo de avaliação e certificação de manuais escolares. Assim, o Acordo Ortográfico irá ser aplicado aos manuais escolares a adoptar, com efeitos já no próximo ano lectivo de 2011/2012 e nos anos seguintes, de acordo com o calendário estabelecido entre o Ministério da Educação/DGIDC e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL). Os manuais escolares em apreço irão utilizar um logótipo/marca na capa ou contracapa, comprovando a aplicação do Acordo Ortográfico, disponibilizado por esta Direcção-Geral na sua página electrónica, conforme imagem em anexo. Do mesmo modo, nas reimpressões de manuais escolares, o uso do logótipo/marca relativo à aplicação do Acordo Ortográfico deverá ser considerado sempre que o processo o permita, nos termos do n.º 4 da citada Resolução. Salienta-se que os utilizadores interessados em apor o logótipo/marca em manuais ou outros materiais de natureza pedagógica, já impressos, estão sujeitos ao dever legal desta utilização traduzir a conformidade dos seus conteúdos com o Acordo Ortográfico em vigor. Assim, os utilizadores do logótipo/marca são responsáveis pela conformidade daqueles conteúdos com o Acordo Ortográfico, sob pena de proibição do seu uso, se a sua utilização indevida vier a ser comprovada.