Este será o primeiro ano de declaração para empregados domésticos. Contratantes podem declarar apenas um profissional por CPF Rio - Com a nova lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos, estes profissionais agora contam com todos os direitos básicos referentes ao salário mínimo, 13º, INSS, Fundo de Garantia (FGTS), jornada de trabalho e outros benefícios previstos na CLT. Estes profissionais que receberam em 2013 acima de R$ 25.661,70 precisarão declarar o Imposto de Renda. Os especialistas aconselham preparação antecipada dos documentos e atenção no preenchimento do formulário. "Considerando a regra geral básica do Fisco, o empregado doméstico deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior à declaração, independentemente de ter ou não retenção de imposto na fonte, tais como salário, 13º salário, férias, hora extra", explicou o consultor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Douglas Schneider. Para não cometer erros no preenchimento do formulário, é preciso que o contribuinte fique atento ao informe de rendimentos. Mesmo para os empregados domésticos, é obrigatória a entrega do do documento pelo contratante. "É importante que os dados do informe estejam corretos para não gerar erros e dúvidas na declaração", disse a especialista da H&R Blok consultoria Renata Veronesi Boerger. Para os contratantes que tiverem dúvidas quanto à preparação do informe, a consultora aconselha pesquisa antecipada. "Como é obrigatória a entrega do informe para o empregado doméstico é preciso que o patrão fique atento: o documento é simples de ser feito e modelos básicos do informe podem ser consultados na internet. Ele é essencial para que o empregado declare o imposto", afirmou. O modelo do informe de rendimentos financeiros já está disponível na página da Receita Federal para download. É preciso ficar atento: o prazo para entregar o informe para os contribuintes termina hoje e o atraso na entrega pode gerar multa para o contratante.